Empresas do Simples Nacional que revendem produtos como autopeças, cosméticos ou bebidas frias podem estar pagando PIS e COFINS em duplicidade. Isso ocorre devido ao regime de tributação monofásica, um detalhe técnico que, se ignorado, gera pagamentos indevidos. A boa notícia é que é possível realizar a recuperação de crédito tributário referente aos últimos cinco anos.
Entendendo a Recuperação de Crédito Tributário para o Simples Nacional
A recuperação de créditos tributários não se trata de encontrar brechas na lei, mas de corrigir erros operacionais que levam ao pagamento de impostos a maior. Para empresas do Simples Nacional, a ocorrência mais comum está na apuração do PIS e da COFINS sobre produtos sujeitos ao regime monofásico.
Nesse regime, a indústria ou o importador recolhe todo o imposto devido na cadeia de consumo. Consequentemente, atacadistas e varejistas optantes pelo Simples deveriam segregar a receita da venda desses itens, aplicando a alíquota zero para PIS/COFINS sobre eles. Quando o sistema de gestão ou o contador não realiza essa segregação, a empresa paga o imposto novamente, de forma indevida.
A questão central é: como saber se paguei imposto a mais no Simples Nacional? A resposta está na análise detalhada do cadastro de produtos e das notas fiscais de entrada, cruzando a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) com a legislação de PIS/COFINS.
Identificando Produtos com Tributação Monofásica de PIS/COFINS
O erro acontece no momento da apuração mensal no PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Se o faturamento total é informado sem separar as receitas de produtos monofásicos, o sistema calcula o imposto sobre a base cheia.
Uma revisão fiscal eficiente começa pela identificação dos produtos que se enquadram neste regime. Os setores mais afetados incluem:
- Autopeças: grande parte dos componentes automotivos se enquadra no regime.
- Fármacos e Perfumaria: medicamentos, produtos de higiene pessoal e cosméticos.
- Bebidas Frias: refrigerantes, cervejas, isotônicos e águas minerais.
- Combustíveis: gasolina, diesel e álcool.
- Veículos e Máquinas: incluindo pneus e câmaras de ar.
A chave para a identificação correta é a classificação fiscal do produto, o NCM. É fundamental que o cadastro de mercadorias no ERP da empresa esteja parametrizado para diferenciar os itens monofásicos dos demais, automatizando a segregação das receitas.
Processo Prático para a Restituição do Simples Nacional
Uma vez identificados os pagamentos indevidos, o processo de restituição do Simples Nacional pode ser iniciado. O direito à recuperação abrange os últimos 60 meses (5 anos) a contar da data do pedido. O passo a passo para restituição do Simples Nacional envolve etapas administrativas diretamente no portal da Receita Federal.
- Levantamento e Apuração: Analise todos os documentos fiscais dos últimos 60 meses. O objetivo é quantificar o valor da receita de vendas de produtos monofásicos em cada competência.
- Retificação do PGDAS-D: Para cada mês em que foi identificado um pagamento a maior, é necessário retificar a declaração. Na retificação, o faturamento deve ser informado de forma segregada, separando as receitas de produtos monofásicos.
- Geração do Crédito: Após o processamento das declarações retificadoras pela Receita Federal, o valor pago a maior se tornará um crédito para a empresa.
- Pedido de Restituição ou Compensação: Com o crédito apurado, a empresa pode solicitar a restituição do valor em conta corrente ou utilizá-lo para compensar débitos tributários futuros do próprio Simples Nacional. O pedido é feito eletronicamente, via Portal do Simples Nacional.
Dados do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) historicamente indicam que uma parcela significativa das empresas do varejo, especialmente as enquadradas no Simples, pode estar pagando impostos indevidamente por falhas na segregação de receitas.
Riscos e Cuidados Essenciais na Revisão Fiscal
Embora o direito à recuperação seja claro, o processo exige atenção técnica. Uma retificação incorreta do PGDAS-D pode criar inconsistências e atrair a atenção do Fisco, resultando em uma fiscalização mais aprofundada.
O principal risco é a retificação de informações sem a devida comprovação documental. É mandatório que a empresa possua todos os arquivos XML das notas fiscais de entrada e saída que comprovem a apuração dos créditos. Sem essa base documental, o pedido de restituição pode ser indeferido e a empresa, multada.
Outro ponto de atenção é o prazo prescricional. Deixar para depois pode significar a perda do direito sobre os meses mais antigos. Portanto, uma análise periódica é mais eficaz do que um grande projeto de recuperação a cada cinco anos. A automação via sistemas de gestão fiscal é a abordagem mais segura para garantir a conformidade contínua e evitar a geração de novos pagamentos indevidos.
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