FGC: como funciona a garantia de até R$ 250 mil

O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é uma entidade privada sem fins lucrativos que protege investidores e poupadores. Ele garante a recuperação de depósitos e créditos em instituições financeiras associadas em caso de intervenção, liquidação ou falência decretada pelo Banco Central.

O que é o FGC?

Criado em 1995, o FGC atua como um mecanismo de segurança para o sistema financeiro nacional. Sua função é assegurar que clientes de instituições com problemas de liquidez recebam seu dinheiro de volta, respeitando um limite estabelecido.

A entidade é mantida por contribuições das próprias instituições financeiras associadas. A contribuição mensal corresponde a 0,0125% do montante total dos saldos das contas cobertas pela garantia, segundo informações do portal InfoMoney.

Qual o valor da garantia do FGC?

O valor máximo da garantia é de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira ou conglomerado. Esse limite foi estabelecido em 2013 e abrange o saldo depositado mais os rendimentos até a data da decretação do regime especial na instituição.

Em 2017, foi introduzido um teto global de R$ 1 milhão. Este valor máximo é renovável a cada período de quatro anos. Assim, um mesmo CPF ou CNPJ pode receber até R$ 1 milhão em garantias do FGC nesse intervalo de tempo.

Se um investidor possui valores em duas instituições do mesmo conglomerado financeiro, a garantia de R$ 250 mil se aplica à soma dos saldos. Por exemplo, se tiver R$ 200 mil em cada uma, o FGC cobrirá apenas R$ 250 mil do total de R$ 400 mil.

Para contas conjuntas, o valor da garantia é dividido igualmente entre os titulares. Em uma conta com dois titulares e saldo de R$ 400 mil, cada um tem direito a R$ 200 mil, valor que está dentro do limite individual de R$ 250 mil.

Quais investimentos são garantidos pelo FGC?

A cobertura do FGC abrange diversos produtos de renda fixa e depósitos. Entre os principais investimentos garantidos estão os Certificados de Depósito Bancário (CDB) e os Recibos de Depósito Bancário (RDB).

Também estão protegidas as Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e do Agronegócio (LCA). As Letras de Câmbio (LC) e as Letras Hipotecárias (LH) completam a lista de ativos de crédito com a garantia do fundo.

Além dos investimentos, depósitos à vista em contas correntes e em cadernetas de poupança também são cobertos. A proteção se estende a operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos por empresa ligada.

Quais investimentos não têm cobertura?

Diversos produtos financeiros populares não contam com a proteção do FGC. Fundos de investimento, independentemente de sua categoria (renda fixa, ações ou multimercado), não são garantidos pela entidade.

Títulos como Letras Financeiras (LF), Letras Imobiliárias Garantidas (LIG), Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e do Agronegócio (CRA) também ficam de fora. O mesmo vale para debêntures e Certificados de Operações Estruturadas (COE).

Investimentos em ações, títulos públicos negociados via Tesouro Direto e saldos em contas de pagamento, como as oferecidas por PicPay ou Mercado Pago, não possuem a garantia do FGC. Essas contas não são consideradas depósitos em instituições financeiras.

Como receber o pagamento do FGC?

O processo para receber a garantia inicia quando o Banco Central decreta a intervenção ou liquidação de uma instituição. Um interventor ou liquidante é nomeado para organizar uma lista com os credores e os valores devidos a cada um.

Após receber essa lista, o FGC seleciona um ou mais bancos pagadores, que geralmente são grandes instituições com ampla rede de agências. Os credores devem então comparecer a uma agência designada com documento de identidade.

No local, o cliente assina o “Termo de Cessão de Créditos ao FGC”, formalizando o recebimento do valor. Desde 2020, o processo pode ser feito digitalmente através de um aplicativo desenvolvido pelo Fundo, agilizando o pagamento.

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